Construção nova ou reabilitação de imóveis para venda, destinados a habitação própria e permanente do adquirente, com preço de venda até 660.982 euros (valor atualizado para 2026, correspondente ao 2.º escalão do IMT Jovem). O imóvel terá de ser efetivamente vendido ou arrendado no prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização.
Construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento habitacional, com rendas até 2.300 euros mensais (correspondente a 2,5 vezes o salário mínimo de 2026). O contrato deverá ter duração mínima de 36 meses, seguidos ou interpolados.
Empreitadas abrangidas pelos novos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), celebrados com o IHRU, com duração até 25 anos.
Na auto-construção, os particulares que contratem diretamente empreitadas para construção da sua habitação própria e permanente têm direito à restituição da diferença entre a taxa normal (23%) e a reduzida (6%). O pedido deve ser feito até 12 meses após a licença de utilização e o Fisco tem 150 dias para proceder à devolução.
O que não está abrangido:
Imóveis destinados a comércio, indústria, serviços ou qualquer atividade profissional.
Casas com preço de venda superior a 660.982 euros (ou 648.022 euros, consoante o diploma final). Ultrapassar o limite obriga à regularização dos 17% de diferença.
Imóveis que mudem de finalidade após a construção, deixando de ser habitação.
Arrendamento com rendas superiores a 2.300 euros mensais.
Trabalhos de limpeza, manutenção de espaços verdes, piscinas, saunas, campos de ténis, golfe, minigolfe ou instalações similares.
Materiais de construção faturados separadamente, quando representem mais de 20% do valor total da empreitada.
Serviços de arquitetura e engenharia. Mantém-se apenas a possibilidade de restituição de 50% do IVA nestes serviços, no âmbito dos CIA.
Compra de materiais avulsos por particulares (o benefício aplica-se a empreitadas, não à aquisição direta de materiais em loja).